Ao
todo, 50 cidades de 17 Estados realizaram novas eleições para prefeito e
vice-prefeito desde o início do ano. A maior parte dessas cidades está
no Estado de São Paulo, onde nove eleições ocorreram. Em seguida, vem o
Estado do Rio Grande de Sul, que teve sete novas eleições.
Uma
eleição é anulada pela Justiça Eleitoral quando o candidato que obtém
mais de 50% dos votos válidos tem o registro de candidatura negado ou o
mandato cassado. De acordo com a Resolução do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) nº 23.280/2010, as novas eleições devem ser marcadas
sempre no primeiro domingo de cada mês. Cabe aos Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs) agendar os pleitos.
Além das 50 eleições
realizadas até o momento, outras 13,em nove diferentes Estados, estão
previstas até o final do ano. Outras também poderão ser convocadas pela
Justiça Eleitoral. No primeiro domingo de setembro,dia 1º, novos pleitos
ocorrerão em cinco municípios de cinco Estados: Taipas do Tocantins-TO,
Santana de Cataguases-MG, Augusto Pestana-RS, Soledade-PB eGoiatuba-GO.
Na
prática, os números revelam que, até o momento, 63 prefeitos eleitos em
outubro do ano passado tiveram o registro de candidatura negado pela
Justiça Eleitoral.
Crime eleitoral e inelegibilidadeNem
toda irregularidade cometida durante o processo eleitoral representa um
crime. São consideradas criminosas as condutas que ofendem os bens
jurídicos protegidos pela lei eleitoral. Um exemplo é a compra de voto
ou a mera tentativa, que
ofende o princípio da liberdade e do sigilo
do voto, além da lisura e legitimidade das eleições. Outro exemplo é o
uso de recursos públicos em favor de uma ou outra candidatura. A Lei das
Inelegibilidades (Lei Complementar nº
64/1990), por sua vez, elenca
as causas que geram o indeferimento do pedido de registro de candidatura
e impedem alguém de exercer um cargo eletivo.
Em vigência desde
as eleições de 2012, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº
135/2010), que modificou dispositivos da Lei das Inelegibilidades,
tornou mais rigoroso o processo de candidatura a cargos públicos. Parte
das novas eleições realizadas neste ano deve-se à aplicação dessa
legislação, fruto de iniciativa popular. Outra parte deve-se a
impedimentos constitucionais ou falta de quitação eleitoral.
Ranking por regiãoA
região Nordeste é a que conta com mais Estados que realizaram novas
eleições: cinco ao todo. São eles Pernambuco, com três cidades; Bahia e
Rio Grande do Norte, com duas cidades cada; e Piauí e Ceará, com uma
cidade cada.
Em seguida, vem a região Sudeste, onde foram
realizadas novas eleições nos quatro Estados que a compõe. Assim, além
de São Paulo, ocorreram novos pleitos no Estado do Rio de Janeiro (uma
cidade), Espírito Santo (duas cidades) e Minas Gerais (quatro cidades).
A
exemplo do Sudeste, cidades espalhadas pelos três Estados da região Sul
contaram com novos pleitos. Ao lado do Rio Grande do Sul, foram
realizadas eleições em cinco cidades de Santa Catarina e em uma cidade
do Paraná.
Na região Centro-Oeste, segunda maior do Brasil em
superfície territorial, perdendo somente para a região Norte, ocorreram
novas eleições em três de seus Estados, à exceção do Distrito Federal,
que não tem prefeituras.São eles: Mato Grosso do Sul (cinco cidades),
Goiás (três cidades) e Mato Grosso (duas cidades).
Por fim, na região Norte foram realizadas eleições em uma cidade do Estado do Pará e em uma cidade do Estado do Amapá.
Clique
aqui para acompanhar o calendário das novas eleições em 2013.
JustificativaQuem
tem domicílio eleitoral na cidade em que é realizada a nova eleição,
mas não pôde participar do pleito, tem de justificar a ausência. O prazo
para justificar é de 60 dias contados a partir da data da nova eleição.
Para
os eleitores que estão no exterior temporariamente, o prazo
para justificativa é de 30 dias a partir da data que chegarem ao
Brasil. Já os que residem no exterior e estão cadastrados para votar no
país onde moram só votam para presidente da República. Assim, não
precisam justificar a ausência nas eleições municipais.
A justificativa deve ser dirigida ao juiz da Zona Eleitoral em que o requerente é inscrito e poderá ser feita em qualquer
cartório eleitoral do país.
Clique
aqui para imprimir o requerimento.
Atenção com a situação eleitoralNão apresentar a justificativa eleitoral conta para efeito de aplicação de multa e cancelamento do título eleitoral. Isso
porque
a legislação eleitoral determina que os eleitores que não votaram, não
justificaram a ausência nas três últimas eleições ou não pagaram as
multas devidas devem ter os títulos cancelados.
Quem tiver o
título cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de
identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos
tipos de empréstimos e inscrições. A irregularidade também pode gerar
dificuldades
para a investidura e nomeação em concurso público, renovação de
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer
documento perante
repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
RR/GA