A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei nº
12.677/2012, publicada nesta terça-feira, 26, que cria 77.178 cargos
efetivos, cargos de direção e funções gratificadas para as instituições
federais de ensino — universidades federais, institutos federais de
educação, ciência e tecnologia, Instituto Nacional de Educação de
Surdos, Instituto Benjamin Constant, escolas técnicas e colégios de
aplicação vinculados a universidades federais, centros federais de
educação tecnológica e o Colégio Pedro II, que passa a compor a Rede
Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao
Ministério da Educação.
A criação dos cargos faz parte de
política adotada pelo governo federal, que desde 2003 tem investido
firmemente na expansão e reestruturação da educação superior e da
profissional e tecnológica.
A Lei nº 12.677/2012, originária de
projeto aprovado pelo Senado Federal em 30 de maio último, estabelece a
criação de 19.569 cargos de professor de terceiro grau e 24.306 de
professor de ensino básico, técnico e tecnológico. Outros 27.714
destinam-se a técnicos administrativos do plano de carreira específico,
disposto na
Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
O
texto também reestrutura cargos técnico-administrativos e redefine suas
especificações, com o que 2.571 cargos e 2.063 funções gratificadas
foram extintos. Antigos cargos de confiança passam a ser de direção e
funções gratificadas. A ocupação por pessoas não pertencentes aos
quadros de cada instituição federal estará limitada a 10% do total.
No
artigo 7º, a lei institui a função comissionada de coordenação de curso
(FCC), exclusiva a servidores que atuem na coordenação acadêmica de
cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação strictu
sensu em instituição federal de ensino. Serão destinadas 6.878 dessas
funções ao magistério superior, a partir de 1º de julho próximo, e 9.976
ao ensino básico, técnico e tecnológico, a partir de 1º de julho de
2013. Os cargos e funções previstos serão providos gradualmente até
2014.
Autonomia — O Colégio Pedro II, com a lei,
ganha equiparação aos institutos federais, com natureza jurídica de
autarquia, autonomia administrativa, patrimonial, financeira,
didático-pedagógica e disciplinar, como instituição pluricurricular,
multicampi, especializada na oferta de educação básica e de
licenciaturas.
Expansão — A sanção da lei
fortalece as políticas de expansão e democratização do acesso à educação
profissionalizante e à educação superior públicas. Também atende
demanda histórica dos quadros das instituições federais, pelo
fortalecimento das carreiras e do corpo funcional das unidades.
As
vagas anuais de ingresso na graduação passaram de 110 mil,
aproximadamente, em 2003, para mais de 230 mil em 2011. O número total
de matrículas em instituições federais subiu de 638 mil para mais de 1
milhão. Com o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão
das Universidades Federais (Reuni), foram criados 2.046 novos cursos.
Do
total de 3.885 obras previstas, 2.417 já estão concluídas (62%) e 1.022
(26%), em execução. Aquelas paralisadas ou com contratos cancelados
somam 163 (4%). As passam por processo de licitação. Até 2014, o Brasil
deve contar com 63 universidades federais, que terão 321 câmpus,
distribuídos em 272 municípios.
A
Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, foi publicada no
Diário Oficial da União desta terça-feira, 26, seção 1, página 2.
Assessoria de Comunicação Social